Notícias Técnicas

Solução de consulta reforça obrigatoriedade de informar lucros e dividendos na EFD-Reinf

Envio deve ser feito mesmo sem retenção de imposto, conforme orientação do manual do sistema

Fonte: Fenacon

A Receita Federal publicou, no Diário Oficial da União de 11 de março de 2026, a Solução de Consulta nº 10.001/2026, esclarecendo a obrigatoriedade de prestação de informações sobre lucros e dividendos na Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).

De acordo com o entendimento, empresas que se enquadrem nas hipóteses previstas na legislação devem informar, na EFD-Reinf, os valores distribuídos a pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil. A obrigação se aplica independentemente da existência de retenção de Imposto de Renda.

O Manual do Usuário da EFD-Reinf, embora tenha caráter orientativo, recomenda que os contribuintes informem todos os pagamentos ou créditos que estejam sujeitos à declaração, mesmo quando os valores estejam abaixo do limite mínimo anual ou não haja incidência de tributos.

A solução de consulta também destaca que apenas o sujeito passivo da obrigação tributária pode formalizar questionamentos à Receita Federal, não produzindo efeitos consultas realizadas por terceiros sem vínculo direto com a obrigação.

Compartilhar

Aplicativo HJD
Estamos com uma novidade, agora a HJD CONTABILIDADE possui aplicativo para que você cliente tenha a sua contabilidade na palma da mão.
Favor baixar o aplicativo da HJD CONTABILIDADE na Playstore ou Applestore, conforme links abaixo:
Aplicativo HJD
A HJD CONTABILIDADE possui aplicativo para que você cliente tenha a sua contabilidade na palma da mão.