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Instrução Normativa RFB 1.960/2020
Decreto que alterou regra foi publicado no Diário Oficial da União
A equipe econômica avalia acabar com o prazo para que um funcionário demitido possa ser recontratado pelo mesmo empregador. Atualmente, o mesmo empregado não pode ser contratado antes de 90 dias
A Caixa Econômica Federal publicou, através da Circular CAIXA 913/2020, a versão 13 do Manual “FGTS – MOVIMENTAÇÃO DA CONTA VINCULADA”.
Portaria do Ministério da Economia prorrogou os pagamentos de junho para novembro de 2020
Prazo para entrega da declaração Imposto de Renda vai até 30 de abril
A Medida Provisória 983 criou dois novos tipos de assinaturas eletrônicas, que não precisam ser geradas por meio de certificado digital no padrão ICP-Brasil
A ação é uma resposta à crise financeira provocada pelo novo coronavírus. O objetivo é permitir a regularização de contribuintes afetados pela pandemia
Ato Declaratório Executivo Codac nº 21, de 16 de junho de 2020
Decreto 10.398, de 16-6-2020
Foram revogadas mais de 50 normas e ofícios com procedimentos que precisavam ser seguidos pelo empresário para abrir, alterar ou fechar empresas
A medida abrange a suspensão da rescisão de parcelamentos por inadimplência e o envio de débitos para cartórios de protesto
Através da Medida Provisória MP 946/2020 (de 07/04/2020), o Governo Federal autorizou o saque do FGTS em razão do enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente da Covid-19 (Coronavírus).
Em outra portaria, o Ministério definiu o valor médio da renda mensal dos benefícios pagos pelo INSS
Instrução Normativa RFB nº 1.959
Pauta também inclui projetos que suspendem dívidas de clubes de futebol e de estudantes com o Fies no período de emergência relacionada ao coronavírus
Foi publicada a Lei 14.013/2020 que dispõe sobre o salário mínimo para 2020, conforme previam as Medidas Provisórias 916/2019 e 919/2020.
3º grupo estava previsto para transmitir folhas de pagamento a partir de setembro/20. Entes definirão mudança e publicarão novo cronograma de obrigatoriedade nos próximos dias.
Em razão da pandemia, o governo liberou corte de jornada e salário de 25%, 50% ou de 70% por um prazo máximo de 90 dias. A medida também permite a suspensão total do contrato de trabalho por até 60 dias.
Circular CAIXA 910/2020