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No dia 26 de abril, por intermédio do Decreto nº 39.789/2019, o Governo do Distrito Federal instituiu a EFD ICMS IPI para os contribuintes do ICMS e do ISS na região, dispensando a obrigatoriedade do Livro Fiscal Eletrônico
Foi publicada a Portaria ME 213/2019 revogando a Portaria MTB 1.287/2017, que tratava sobre a vedação de cobrança, pelas empresas prestadoras, de taxas de serviço negativas às empresas beneficiárias do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
A remuneração do serviço extraordinário, desde a promulgação da Constituição Federal/1988, que deverá constar, obrigatoriamente, do acordo, convenção ou sentença normativa, será, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) superior à da hora normal.
Para atender ao pedido do presidente Jair Bolsonaro, a equipe econômica deve incluir mudanças no Imposto de Renda de Pessoa Física na reforma tributária a ser proposta.
De acordo com a legislação vigente, para estar enquadrado como Microempreendedor Individual (MEI), o empresário pode possuir não mais que um único empregado que receba, exclusivamente, 1 (um) salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional.
O Projeto de Lei 1518/19 permite a movimentação da conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para amortização ou quitação de dívidas tributárias, como IPVA, IPTU e Imposto de Renda. A proposta prevê o saque de até 50% do saldo desde que comprovada a impossibilidade de quitação dessas dívidas.
Muitos contribuintes começaram a ter problemas com as consultas e buscas de documentos fiscais pelas Sefaz estaduais e pelo Portal Nacional da NF-e nos últimos meses.
Bolsonaro disse que planeja reduzir em 90% as normas regulamentadoras
A Receita Federal disponibilizou uma nova série de videoaulas com o objetivo de apresentar aos contribuintes as principais ocorrências e os principais erros observados pelas equipes de desenvolvimento do eSocial, da EFD-Reinf e DCTFWeb
Ajuste SINIEF 07/2019
A comissão mista que analisou a Medida Provisória 871/2019, que busca combater fraudes e benefícios irregulares no Instituto Nacional do Seguro Social -INSS, aprovou, na quinta-feira (09/05), o relatório do deputado Paulo Eduardo Martins (PSC-PR).
Se o cliente não percebe seu bom atendimento, se ele não valoriza aquilo que você está fazendo, ou nem sabe que você está fazendo, isso não é bom atendimento. Bom atendimento é aquilo que é percebido pelo cliente, e não o que nós, empreendedores, achamos que é.
Bolsonaro afirmou que orientou o ministro da Economia, Paulo Guedes, que a tabela do IR deve ser corrigida “no mínimo” com a inflação
O INSS avisa que concluiu o processamento de 10 milhões de eventos previdenciários oriundos do eSocial que estavam retidos por apresentar alguma inconsistência cadastral.
As unidades condominiais estão inclusas no Grupo 3 do cronograma de implementação do eSocial que compreende também as empresas do Simples Nacional e os Microempreendedores Individuais.
No dia 26 de abril, por intermédio do Decreto nº 39.789/2019, o Governo do Distrito Federal instituiu a EFD ICMS IPI para os contribuintes do ICMS e do ISS na região, dispensando a obrigatoriedade do Livro Fiscal Eletrônico
Bases: art. 310 do Regulamento do Imposto de Renda/2018, Lei nº 154, de 1947, art. 2º, § 5º; Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 14, § 5º; e Lei nº 9.249, de 1995, art. 13, caput, inciso I.
A Medida Provisória nº 881, de 30 de abril de 2019, conhecida no meio empresarial como a MP da Liberdade econômica, organizou significativas mudanças em vários segmentos contábil e empresarial, bem como do Direito Econômico, Direito Privado, e do Direito Administrativo com a finalidade única de simplificar a vida dos pequenos empreendedores.
Conforme disposto na Instrução Normativa RFB 1.787/2018, alterada pela Instrução Normativa RFB 1.884/2019, as entidades integrantes do “Grupo 2 – Entidades Empresariais”, do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016, com faturamento no ano-calendário de 2017 acima de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) estão obrigadas à entrega da DCTFWeb para os fatos geradores que ocorram a partir de 1º de abril de 2019.
No dia 26 de abril, por intermédio do Decreto nº 39.789/2019, o Governo do Distrito Federal instituiu a EFD ICMS IPI para os contribuintes do ICMS e do ISS na região, dispensando a obrigatoriedade do Livro Fiscal Eletrônico