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Ao receber a notificação de auto de infração, a empresa ou empregador deverá solicitar a guia para recolhimento
Eventuais créditos tributários federais podem ser utilizados com seus valores atualizados, mediante PER/DCOMP.
Base: Solução de Consulta Cosit 638/2017.
O pagamento da primeira parcela do 13º salário poderá ser concedido juntamente com o pagamento das férias do empregado, desde que este faça a solicitação (por escrito) ao empregador durante o mês de janeiro (01 a 31) do corrente ano.
A adesão total das pequenas empresas ao e-Social deve ser concluída até julho de 2020
26 ocupações foram desenquadradas da categoria do Microempreendedor Individual
Prorrogação foi uma conquista do Sistema Fenacon
Especialista defende facilitação da cobrança de impostos e prevê que pautas relacionadas avancem no Congresso
De acordo com o cronograma do eSocial, o prazo para envio dos eventos da fase 3 (eventos da folha de pagamento e EFD-Reinf), para as empresas pertencentes ao Grupo 2, começa hoje (10/01/2019).
Circular CAIXA 831/2019
versão 5.0.1
A partir de julho deste ano, as empresas brasileiras que faturaram acima de R$ 78 milhões em 2016 precisarão cumprir a quinta e última etapa do eSocial, que promete ser a mais complexa de todo o projeto do governo federal. Os desafios envolvendo as obr
Publicada no Diário Oficial da União em 4 de janeiro, a lei traz duas alterações ao regime de deliberação de sócios de sociedades limitadas
A Duimp simplifica o despacho aduaneiro e reduz em cerca de 40% o prazo médio do processo
Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de segunda-feira (07/01) a Lei 13.800, de 2019, que regula a criação de fundos patrimoniais com o objetivo de arrecadar, gerir e destinar doações de pessoas físicas e jurídicas privadas para programas
Uma notícia veiculada nos últimos dias pode ter te deixado em alerta: afinal, o Simples Nacional vai acabar? O que você tem a ver com isso? No início de dezembro, a jornalista da Folha de S. Paulo Maria Cristina Frias divulgou um estudo do Institu
Bases: Decreto nº 1.007, de 1993, art. 2º, inciso I e §1º, na redação dada pelo Decreto nº 1.092, de 21 de março de 1994 e IN RFB nº 971, de 2013, art. 109-C, §2º, QUADRO 4 e Solução de Consulta Cosit 562/2017.
Solução de Consulta Disit/SRRF 5.018/2018
O carimbo de “cancelado” sobre a anotação de contratação feita na carteira de trabalho não caracteriza, por si só, ato ofensivo à honra do trabalhador e não justifica o deferimento de indenização por danos morais.
Bases: Lei nº 7.713, de 1988, art. 2º; e Lei nº 8.134, de 1990, art. 2º ao art. 4º.